sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

PEDRO LUIZ RODRIGUES- MÉDICOS CUBANOS, CHAMEM A PRINCESA ISABEL!

A Federação Nacional dos Médicos (Fenam) calcula, no início de cada ano, o piso salarial considerado “ideal” para os profissionais do setor. O piso deste ano é de R$10.412,00, valor que é utilizado como referência nas reivindicações da categoria e orienta as negociações coletivas de trabalho dos sindicatos regionais.
Quando lançaram o programa Mais Médicos, em julho do ano passado, os ministros Alexandre Padilha e Aloizio Mercadante (então respectivamente responsáveis pelas pastas da Saúde e da Educação) informaram que os salários dos médicos importados seria de cerca de dez mil reais (na faixa, portanto, do piso ideal calculado pela Fenam), mais casa e comida.
Esse nível salarial foi também considerado adequado pelo diretor da área de promoção do emprego da Organização Médica Colegial da Espanha.  Os mesmos dez mil reais ganham os médicos portugueses, argentinos, uruguaios e de outras nacionalidades que participam do programa.
No caso dos médicos cubanos, procedeu-se de outro modo. Diferentemente dos de outras nacionalidades, são eles sujeitos a um regime remuneratório que a própria legislação e práticas brasileiras identificam como análoga à escravidão. Como se lhes paga remuneração aviltada – o que na prática lhes tolhe a liberdade- vivem em regime de semi-servidão  similar ao dos tempos do coronelismo. O que é inaceitável.
Os médicos cubanos trazidos ao Brasil no âmbito do programa Mais Médicos recebem como remuneração 400 dólares em dinheiro (cerca de 960 reais) e têm outros 600 dólares (R$ 1.440,00) alegadamente depositados em conta de poupança a ser movimentada quando do regresso dos profissionais ao país de origem. O grande beneficiário é o governo cubano, que por cada profissional que manda para cá,  recebe de presente do governo brasileiro cerca de três mil dólares (R$ 7.200,00) mensais.
Trata-se de situação imoral e a meu ver também ilegal. É agravante a circunstância de ser essa imoralidade patrocinada pelo poder público. O que se implantou no caso dos cubanos no Mais médicos foi o que em 2003 pretenderam extirpar da realidade brasileira meus amigos Nilmário Miranda (então Secretário de Direitos Humanos) e o Ministro do Trabalho ( hoje governador da Bahia), Jaques Wagner, ao lançar o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo.
No caso, balbuciam-se explicações desconexas para tentar fazer o imoral passar por razoável, sob a alegação de que se trata de acordo referendado pela OPAS (Organização Panamericana de Saúde). O acordo pode dizer o que quiser, mas  parece claro que nele estão sendo violadas normas legais brasileiras, inclusive de nível constitucional.
No exame da Constituição Federal não se precisa ir longe. No seu artigo 1º constam entre os próprios fundamentos da República a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. No artigo 7º determina-se o estabelecimento de “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”. Ora, esse piso, anunciado por Suas Excelências Padilha e Mercadante quando do lançamento do programa é  dez mil reais. Pagar pouco mais de dois mil reais aos médicos cubanos (menos de mil em dinheiro), por uma jornada de quarenta horas semanais, é,  ,  umaviolação à norma constitucional.
Com a prática, estão sendo também sendo violadas normas internacionais  subscritas pelo Brasil, como a Convenção 97 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que rege a situação dos trabalhadores migrantes. De começo, parece estar sendo praticada em relação aos cubanos discriminação de nacionalidade , considerada inaceitável no Artigo 6 da referida Convenção.
Por essa razão, a situação dos médicos cubanos em exercício no Brasil, no âmbito do Programa Mais Médicos, mereceria um exame mais cuidadoso do Ministério Público do Trabalho. Caberia à sua Cooordenadoria de Eradicação do Trabalho Escravo investigar se as draconianas condições a que esses trabalhadores especializados não caracterizariam situação análoga à da escravidão.
A OAB, sempre tão ciosa da defesa dos direitos humanos, talvez tivesse também uma palavra a dizer. Já é hora, também, de o Congresso proceder a um exame sério do assunto.
A pergunta a ser respondida é simples: por qual razão um médico cubano  não pode ser contratado nas mesmas condições que o de qualquer outra nacionalidade no programa Mais Médicos? Porque, diferentemente de os de outras nacionalidades, só podem ser aceitos se amarrados num condenável acordo de semi-servidão?
A resposta adequada a essa pergunta evitaria que o Ministro da Justiça tivesse de se submeter ao constrangimento pelo qual passou ontem (e que se refletiu claramente em sua fisionomia, na entrevista que concedeu à imprensa ) de ameaçar devolver a Dra. Ramona Matos Rodríguez ao paraíso comunista do Caribe,  certamente para que ela seja “reeducada”.

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