O STJ negou um recurso do Pão de Açúcar e manteve a inversão do ônus da prova no caso de uma consumidora que alega ter contraído botulismo após consumir palmitos comprados num dos supermercados do grupo.
Pela decisão do STJ, uma vez constatada a doença da consumidora, cabe ao Pão de Açúcar provar que seu palmito não foi o responsável pelo problema.
Essa inversão do ônus da prova deve repercutir em outros processos que tramitam na Justiça e tratam de pedidos de indenizações por danos morais e materiais após o consumo de produtos supostamente estragados.
O caso que resultou nesta decisão está na Justiça desde 1998 e somente agora teve a tese da inversão do ônus da prova chancelada pelo STJ.

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