Por requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Chapecó, Selso de Oliveira, concedeu medida liminar em ação civil pública para suspender as vendas de terrenos dos loteamentos Vitório Cadore e Vitório Cadore II, em Chapecó, considerados clandestinos.
A liminar também determina o bloqueio dos bens da empresa responsável pelos loteamentos e de seus proprietários até o limite individual de R$ 50 milhões - valor estimado do faturamento obtido com a venda de lotes. A decisão é passível de recurso.
Nesta quinta-feira, dia 5 de julho, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas de Chapecó (GAECO), acompanhado de oficial de Justiça, cumpre mandatos de busca e apreensão em uma imobiliária e na residência dos proprietários do empreendimento clandestino. Os mandados também foram expedidos por força da medida liminar.
Na ação, o Promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo explica, apoiado em farta documentação, que o parcelamento dividiu a área em 1.311 lotes - quase todos já comercializados por preços que variam de R$ 35 mil a R$ 100 mil - sem que o empreendimento fosse aprovado pelo Município e fosse, consequentemente, registrado no Cartório Imobiliário competente.
Ressalta o Promotor de Justiça, ainda, que o imóvel onde foi implantado o empreendimento está penhorado em ação movida pelos antigos proprietários contra os loteadores, atuais proprietários da imobiliária investigada, em razão da falta de pagamento das prestações acordadas. A falta de regularidade do loteamento e a penhora comprometem o registro das aquisições dos imóveis pelos compradores, causando-lhes prejuízo. A atuação do MPSC tem como objetivo proteger o interesse coletivo dos compradores e potenciais compradores, assim como a regularidade dos registros públicos.
De acordo com o Promotor de Justiça, o objetivo do bloqueio de bens é garantir a regularização da área às exigências legais e a implantação da infraestrutura básica, se for possível, ou, caso contrário, recuperar ambientalmente a área degradada. Já a busca e apreensão de documentos foi necessária, segundo Camillo, para identificar com exatidão quantos lotes foram efetivamente vendidos e que espécie de loteamento se pretende implantar (se de interesse social ou não).
Um dos proprietários da imobiliária responsável pelo empreendimento clandestino já é réu, também, em ação por crime contra a administração pública, ajuizada em 2010 pelo MPSC ainda em tramitação na 1ª Vara Criminal na Comarca de Chapecó, em função da venda de terrenos em loteamento sem o devido registro, cuja pena prevista em lei é de 1 a 4 anos de reclusão.
Com informações do MPSC.
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